terça-feira, 29 de abril de 2014

A diferença entre o Princípio da Precaução e da Prevenção



1.      Introdução
A crescente preocupação da sociedade com o meio ambiente fez com que as legislações de diversos países passassem a adotar normas que visassem a proteção ambiental. A ideia de que o uso dos recursos naturais devem ser utilizados de forma racional acabou por trazer novas normas que limitam o desenvolvimento econômico ao uso sustentável do meio ambiente.
Para orientar a atividade normativa diversos princípios surgiram, tanto em âmbito internacional como em âmbito nacional, para auxiliar na interpretação dos conceitos legislativos.
Entre esses princípios destacasse os princípios da precaução e prevenção. A função da regulação ambiental é evitar que danos ocorram e que haja o uso racional e sustentável por todos na sociedade. Para isso deve se agir de maneira a evitar os danos e ao se realizar qualquer atividade seguir normas técnicas para que não ocorram danos ao meio ambiente. Nesses momentos é que os princípios da prevenção e precaução são importantes. Eles são usados para evitar que danos ao meio ambiente venham a ocorrer.
2.      Princípios da Precaução
Ao se tutelar o meio ambiente cuida-se de algo extremamente importante e sensível. Um dano ambiental pode gerar a morte de milhares, e até milhões, de animais, plantas e até mesmo seres humanos. Assim ao se praticar qualquer atividade que possa impactar o meio ambiente deve se ter extremo cuidado. Esse cuidado deve ser maior quando não há informação sobre o possível risco ou dano a natureza. Nesse ponto o princípio da precaução se faz eficaz.
Quando não há informação técnica sobre o risco de qualquer atividade potencialmente impactante deve se adotar medidas mais restritivas quanto a prática dessa atividade. A suspenção da atividade potencialmente impactante é a consequência do princípio da precaução. Há a suspenção temporária para se buscar informações sobre o possível dano. Assim esse princípio estabelece um maior controle da atividade empreendedora antes mesmo que o dano ocorra.
A maior regulação e controle nas atividades potencialmente impactantes se dão pela complexidade do bem tutelado. Não há informações sobre qual o tamanho e seriedade do dano ambiental e se realmente existe risco, mas devido a grande importância do meio ambiente a cautela quanto a realização da atividade potencialmente impactante faz com que um maior controle em sua realização se justifique. 
Assim o princípio da precaução atua ao frear a atividade potencialmente poluidora até a obtenção de dados técnicos que comprovem a sua periculosidade, ou não, para com o meio ambiente. Uma vez comprovado que tal atividade poderá impactar o meio ambiente o princípio da prevenção se faz eficaz para evitar futuros danos.
3.      Princípios da Prevenção
Ao se constatar que determinada atividade poderá causar o dano “x” caso seja posta em prática, não há mais uma suspeita de um possível dano. Através de estudos técnicos já pode se mensurar o possível dano e suas consequências. Não mais se necessita parar a atividade impactante para descobrir se ela gerará ou não danos ao meio ambiente, pois já é conhecido o seu potencial impactante. Deve-se prosseguir para a aceitação ou não do prosseguimento daquela atividade. Como o impacto já é conhecido, dependendo de suas características e a área que será impactada, será decidido se a atividade poderá prosseguir.
Com isso, caso o dano seja considerado aceitável, ou seja, a atividade poderá ser realizada, pois o impacto ao meio ambiente poderá ser controlado, devem-se ser adotadas medidas para evitar que o dano ocorra.
Assim para a realização de determinada atividade devem ser adotadas uma ou mais medidas de segurança para que o dano ambiental não ocorra. Temos como exemplo os filtros instalados nas chaminés de fábricas para filtrar parte da poluição lançada no ar.
4.      Conclusão
Os princípios da prevenção e da precaução são muito importantes para evitar que danos ambientais ocorram. A grande diferença entre eles é o grau de certeza quanto a ocorrência do dano ambiental. Enquanto a precaução dita a cautela quanto a implantação de determinada atividade, pois não se ter certeza se haverá algum impacto ambiental e nem a sua intensidade a prevenção atua depois de já se ter o conhecimento. Ao se saber qual é o dano e sua intensidade o impacto passa a ser aceitável ou não e caso seja aceitável medidas devem ser tomadas para que ele seja mitigado e/ou compensado ambientalmente.
Assim esses dois princípios ajudam quanto a proteção ambiental fazendo com que o Estado imponha restrições para que determinadas atividade sejam realizadas, visando sempre a proteção ambiental.

Aluno: Tito Sias Maffort Lopes nº 24593 (ERASMUS)

Sem comentários:

Enviar um comentário