1.
Introdução
A
crescente preocupação da sociedade com o meio ambiente fez com que as
legislações de diversos países passassem a adotar normas que visassem a
proteção ambiental. A ideia de que o uso dos recursos naturais devem ser
utilizados de forma racional acabou por trazer novas normas que limitam o
desenvolvimento econômico ao uso sustentável do meio ambiente.
Para
orientar a atividade normativa diversos princípios surgiram, tanto em âmbito
internacional como em âmbito nacional, para auxiliar na interpretação dos
conceitos legislativos.
Entre
esses princípios destacasse os princípios da precaução e prevenção. A função da
regulação ambiental é evitar que danos ocorram e que haja o uso racional e
sustentável por todos na sociedade. Para isso deve se agir de maneira a evitar
os danos e ao se realizar qualquer atividade seguir normas técnicas para que
não ocorram danos ao meio ambiente. Nesses momentos é que os princípios da
prevenção e precaução são importantes. Eles são usados para evitar que danos ao
meio ambiente venham a ocorrer.
2.
Princípios
da Precaução
Ao
se tutelar o meio ambiente cuida-se de algo extremamente importante e sensível.
Um dano ambiental pode gerar a morte de milhares, e até milhões, de animais,
plantas e até mesmo seres humanos. Assim ao se praticar qualquer atividade que
possa impactar o meio ambiente deve se ter extremo cuidado. Esse cuidado deve
ser maior quando não há informação sobre o possível risco ou dano a natureza.
Nesse ponto o princípio da precaução se faz eficaz.
Quando
não há informação técnica sobre o risco de qualquer atividade potencialmente
impactante deve se adotar medidas mais restritivas quanto a prática dessa
atividade. A suspenção da atividade potencialmente impactante é a consequência
do princípio da precaução. Há a suspenção temporária para se buscar informações
sobre o possível dano. Assim esse princípio estabelece um maior controle da
atividade empreendedora antes mesmo que o dano ocorra.
A
maior regulação e controle nas atividades potencialmente impactantes se dão
pela complexidade do bem tutelado. Não há informações sobre qual o tamanho e
seriedade do dano ambiental e se realmente existe risco, mas devido a grande
importância do meio ambiente a cautela quanto a realização da atividade potencialmente
impactante faz com que um maior controle em sua realização se justifique.
Assim
o princípio da precaução atua ao frear a atividade potencialmente poluidora até
a obtenção de dados técnicos que comprovem a sua periculosidade, ou não, para
com o meio ambiente. Uma vez comprovado que tal atividade poderá impactar o
meio ambiente o princípio da prevenção se faz eficaz para evitar futuros danos.
3.
Princípios
da Prevenção
Ao
se constatar que determinada atividade poderá causar o dano “x” caso seja posta
em prática, não há mais uma suspeita de um possível dano. Através de estudos
técnicos já pode se mensurar o possível dano e suas consequências. Não mais se
necessita parar a atividade impactante para descobrir se ela gerará ou não
danos ao meio ambiente, pois já é conhecido o seu potencial impactante. Deve-se
prosseguir para a aceitação ou não do prosseguimento daquela atividade. Como o
impacto já é conhecido, dependendo de suas características e a área que será
impactada, será decidido se a atividade poderá prosseguir.
Com
isso, caso o dano seja considerado aceitável, ou seja, a atividade poderá ser
realizada, pois o impacto ao meio ambiente poderá ser controlado, devem-se ser
adotadas medidas para evitar que o dano ocorra.
Assim
para a realização de determinada atividade devem ser adotadas uma ou mais
medidas de segurança para que o dano ambiental não ocorra. Temos como exemplo
os filtros instalados nas chaminés de fábricas para filtrar parte da poluição
lançada no ar.
4.
Conclusão
Os
princípios da prevenção e da precaução são muito importantes para evitar que
danos ambientais ocorram. A grande diferença entre eles é o grau de certeza
quanto a ocorrência do dano ambiental. Enquanto a precaução dita a cautela
quanto a implantação de determinada atividade, pois não se ter certeza se
haverá algum impacto ambiental e nem a sua intensidade a prevenção atua depois
de já se ter o conhecimento. Ao se saber qual é o dano e sua intensidade o
impacto passa a ser aceitável ou não e caso seja aceitável medidas devem ser
tomadas para que ele seja mitigado e/ou compensado ambientalmente.
Assim
esses dois princípios ajudam quanto a proteção ambiental fazendo com que o
Estado imponha restrições para que determinadas atividade sejam realizadas,
visando sempre a proteção ambiental.
Aluno:
Tito Sias Maffort Lopes nº 24593 (ERASMUS)
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