Portugal já se encontrava em atraso na transposição, tendo recebido advertências da Comissão Europeia.
O critério adoptado pela nova lei passa por ser feita a gestão da água por região hidrográfica e a cargo de cinco administrações. É também estabelecido o funcionamento de uma Autoridade Nacional, encarregada de tutelar a utilização deste recurso e de o fazer de forma a garantir a sua sustentabilidade.
A Lei, para além de introduzir novas formas de gestão da água, seja ela costeira, superficial ou subterrânea, estabelece regras para a utilização dos recursos hídricos que vêm alterar ou sistematizar legislação dispersa e antiga. Ficam ainda definidos regimes de licenças, autorizações e licenças, quando haja utilizações de recursos hídricos do domínio público, como a captação de águas. Nas normas que geraram mais polémica, situa-se a definição do regime económico e financeiro para o uso da água envolvendo sempre o princípio do utilizador-pagador. A taxa dos recursos hídricos constitui um dos elementos dessa política. Estabelece-se também que a política de preços da água inclua o critério do poluidor-pagador.
A nova Lei da Água adopta princípios como o da responsabilidade civil pelo dano ambiental e impõe um regime de contra-ordenações e embargos administrativos. As coimas aplicáveis, dependendo da gravidade da infracção e do seu impacto ambiental, variam entre um mínimo de 250 euros e um máximo de 2 milhões e 500 mil euros.
Em baixo, estrutura
organizacional da Lei da Água e respectivos diplomas complementares. As
obrigações e tarefas consagradas na Directiva-Quadro da Água estão expressas na
legislação nacional de acordo com os esquemas seguintes:
As obrigações e tarefas consagradas na Directiva-Quadro da Água estão expressas na legislação nacional de acordo com os esquemas seguintes:
- Outra legislação relacionada com a Lei da Água:
- A Resolução da Assembleia da República nº 5/2011, recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).
- A Resolução da Assembleia da República nº 14/2011, recomenda o Governo uma avaliação do impacto económico-financeiro das taxas de recursos hídricos nos sectores económicos.
- O despacho nº 4570/2011 adopta medidas de promoção do uso de água da torneira.
- O DL nº 83/2011 estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e fisico - químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho, que estabelece especificações técnicas para a análise e e monitorização químicas do estado da água.
- O DL 130/2012 procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
- Organização do sector da água em Portugal
Esquema:
Ana Filipa Santos de Oliveira, nº 20389
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