domingo, 18 de maio de 2014

PRINCIPIO DA SUSTENTABILIDADE E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NAS CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS

PRINCIPIO DA SUSTENTABILIDADE E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NAS CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS

 O conceito de sustentabilidade se funda basicamente em dois critérios: a análise das ações humanas e seus efeitos diante do tempo cronológico, e se esses efeitos continuarão e quais seriam as consequências de sua duração. Dessa forma, é necessário considerar três elementos: o tempo, a duração dos efeitos e a consideração do estado do meio ambiente em relação ao presente e ao futuro. O conceito de desenvolvimento, de acordo com a Resolução 41/128, da ONU, de 4 de dezembro de 1986 é o seguinte: “um processo global, econômico, social, cultural e político que visa a melhorar continuamente o bem-estar do conjunto da população e de todos os indivíduos, embasado em suas participações ativa, livre e significativa no desenvolvimento e na partilha equitativa das vantagens que daí decorrem”. No desenvolvimento sustentável, a sustentabilidade passa a caracterizar o desenvolvimento. De acordo com Alejandro Lago Candeira “o princípio do desenvolvimento sustentável é uma combinação de diversos elementos ou princípios: a integração da proteção ambiental e o desenvolvimento econômico (principio da integração), a necessidade de preservar os recursos naturais para os benefícios das gerações futuras (equidade intergeracional), o objetivo de explorar os recursos naturais de forma sustentável (uso sustentável) e, por último, o uso equitativo dos recursos (equidade intrageracional).
Com o avanço dos meios de produção e consumo tornou-se imprescindível a implementação do conceito de desenvolvimento sustentável, visto que os recursos não devem ser explorados a um ponto em que não consigam a médio e a longo prazo renovar-se. Tal afirmação reflete a preocupação de que a política de desenvolvimento atual não pode trazer prejuízos as gerações futuras e aos recursos comuns.
O conceito de desenvolvimento sustentável engloba três pilares: o bem-estar social, a economia e o meio ambiente. Esses três aspectos devem coexistir como entidades equivalentes, e ser balanceados.
O caráter universal do desenvolvimento sustentável (já que a preservação ambiental e de interesse coletivo e global) levou a necessidade de realização de diversas Convenções Internacionais para que acordos em caráter mundial fossem estabelecidos.
Em 1972 foi realizada a Conferencia de Estocolmo, que tratou em diversos princípios da questão do desenvolvimento ligado ao meio ambiente, focalizando o crescimento demográfico, a transferência de recursos de assistência financeira a países em desenvolvimento diante de deficiências decorrentes de condições de subdesenvolvimento, o planejamento adequado e integrado de utilização consciente dos recursos naturais para preservação do meio-ambiente, entre outros princípios (são 26 no total). Na Declaração de Estocolmo a locução “desenvolvimento sustentável” ainda não é utilizada, porém esses princípios embasam o conceito.
Em 1983, foi formada pela Organização das Nações Unidas a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CMMAD), que tinha como objetivo examinar as relações entre o desenvolvimento e o meio ambiente, apresentando propostas viáveis sobre como conciliar os dois. Essa comissão foi presidida pela Primeira-Ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland. Em 1987, foi publicado um dos mais importantes informes sobre a questão ambiental e o desenvolvimento, o informe Brundtland (“Nosso Futuro Comum”), que apresentou pela primeira vez uma definição de Desenvolvimento Sustentável, vinculando economia e ecologia. O relatório, além de estabelecer uma relação harmônica do homem com a natureza, define as premissas do que seria esse desenvolvimento sustentável. Nele fica explícito que o desenvolvimento sustentável deve satisfazer as necessidades e aspirações humanas, estabelecendo os seguintes objetivos: retomar o crescimento; alterar a qualidade do desenvolvimento; atender as necessidades essenciais de emprego, alimentação, energia, água e saneamento; manter um nível populacional sustentável; conservar e melhorar a base de recursos; reorientar a tecnologia e administrar o risco; incluir o meio ambiente e a economia no processo de tomada de decisões.
Em 1992 houve a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cúpula da Terra), que consistiu no mais importante foro mundial já realizado. Nesse foro definiu-se mais concretamente o modelo de desenvolvimento sustentável, e aprovou-se a Declaração do Rio e mais quatro documentos, entre eles a Agenda 21. Agenda 21 é um instrumento de planejamento para a construção de uma sociedade sustentável, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Em 1997, aconteceu a Rio+5, em Nova Yorque, a fim de analisar a implementação da agenda 21 nos países participantes.
Na Rio+10, realizada em Johannesburgo, em 2002, foram analisadas as metas traçadas na Conferência de 1992, e serviu para reiterar o compromisso com o desenvolvimento sustentável. Três anos depois, entra em vigor o Protocolo de Kyoto, que obriga os países desenvolvidos participantes a reduzirem os gases que provocam o efeito estufa, e estabelece mecanismos de desenvolvimento limpo para os países em desenvolvimento.
Finalmente, em 2012, ocorreu a Rio+20, no Rio de Janeiro, em que foram discutidas duas principais questões: como construir uma economia verde para atingir o desenvolvimento sustentável e retirar as pessoas da pobreza, e como melhorar a cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável. Nessa conferência mais de U$ 513 bilhões foram prometidos para que um futuro sustentável possa ser construído.
É clara a importância das convenções internacionais no mundo globalizado. Infelizmente, ainda não atingimos o consenso ideal de desenvolvimento sustentável, porém a cada Conferência damos mais um passo e construímos sólidas plataformas em direção a um futuro desenvolvido e verde para todos.

 Aluna: Fernanda Silva Abduch Santos

 Bibliografia:
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros. 21ª edição, 2013.
DIAS, Reinaldo. Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade. Atlas, 2ª edição.

Disponível em: http://www.un.org/en/sustainablefuture/about.shtml

1 comentário: