PRINCIPIO DA SUSTENTABILIDADE E O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL NAS CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
O
conceito de sustentabilidade se funda basicamente em dois critérios: a análise
das ações humanas e seus efeitos diante do tempo cronológico, e se esses
efeitos continuarão e quais seriam as consequências de sua duração. Dessa
forma, é necessário considerar três elementos: o tempo, a duração dos efeitos e
a consideração do estado do meio ambiente em relação ao presente e ao futuro. O
conceito de desenvolvimento, de acordo com a Resolução 41/128, da ONU, de 4 de
dezembro de 1986 é o seguinte: “um processo global, econômico, social, cultural
e político que visa a melhorar continuamente o bem-estar do conjunto da
população e de todos os indivíduos, embasado em suas participações ativa, livre
e significativa no desenvolvimento e na partilha equitativa das vantagens que
daí decorrem”. No desenvolvimento sustentável, a sustentabilidade passa a
caracterizar o desenvolvimento. De acordo com Alejandro Lago Candeira “o princípio
do desenvolvimento sustentável é uma combinação de diversos elementos ou
princípios: a integração da proteção ambiental e o desenvolvimento econômico
(principio da integração), a necessidade de preservar os recursos naturais para
os benefícios das gerações futuras (equidade intergeracional), o objetivo de
explorar os recursos naturais de forma sustentável (uso sustentável) e, por último,
o uso equitativo dos recursos (equidade intrageracional).
Com o avanço dos meios de produção e
consumo tornou-se imprescindível a implementação do conceito de desenvolvimento
sustentável, visto que os recursos não devem ser explorados a um ponto em que
não consigam a médio e a longo prazo renovar-se. Tal afirmação reflete a
preocupação de que a política de desenvolvimento atual não pode trazer
prejuízos as gerações futuras e aos recursos comuns.
O conceito de desenvolvimento sustentável
engloba três pilares: o bem-estar social, a economia e o meio ambiente. Esses
três aspectos devem coexistir como entidades equivalentes, e ser balanceados.
O caráter universal do desenvolvimento
sustentável (já que a preservação ambiental e de interesse coletivo e global)
levou a necessidade de realização de diversas Convenções Internacionais para
que acordos em caráter mundial fossem estabelecidos.
Em 1972 foi realizada a Conferencia de
Estocolmo, que tratou em diversos princípios da questão do desenvolvimento
ligado ao meio ambiente, focalizando o crescimento demográfico, a transferência
de recursos de assistência financeira a países em desenvolvimento diante de
deficiências decorrentes de condições de subdesenvolvimento, o planejamento
adequado e integrado de utilização consciente dos recursos naturais para
preservação do meio-ambiente, entre outros princípios (são 26 no total). Na
Declaração de Estocolmo a locução “desenvolvimento sustentável” ainda não é
utilizada, porém esses princípios embasam o conceito.
Em 1983, foi formada pela Organização das
Nações Unidas a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
(CMMAD), que tinha como objetivo examinar as relações entre o desenvolvimento e
o meio ambiente, apresentando propostas viáveis sobre como conciliar os dois.
Essa comissão foi presidida pela Primeira-Ministra da Noruega, Gro Harlem
Brundtland. Em 1987, foi publicado um dos mais importantes informes sobre a
questão ambiental e o desenvolvimento, o informe Brundtland (“Nosso Futuro Comum”),
que apresentou pela primeira vez uma definição de Desenvolvimento Sustentável,
vinculando economia e ecologia. O relatório, além de estabelecer uma relação
harmônica do homem com a natureza, define as premissas do que seria esse
desenvolvimento sustentável. Nele fica explícito que o desenvolvimento
sustentável deve satisfazer as necessidades e aspirações humanas, estabelecendo
os seguintes objetivos: retomar o crescimento; alterar a qualidade do
desenvolvimento; atender as necessidades essenciais de emprego, alimentação,
energia, água e saneamento; manter um nível populacional sustentável; conservar
e melhorar a base de recursos; reorientar a tecnologia e administrar o risco;
incluir o meio ambiente e a economia no processo de tomada de decisões.
Em 1992 houve a Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cúpula da Terra), que consistiu
no mais importante foro mundial já realizado. Nesse foro definiu-se mais
concretamente o modelo de desenvolvimento sustentável, e aprovou-se a
Declaração do Rio e mais quatro documentos, entre eles a Agenda 21. Agenda 21 é
um instrumento de planejamento para a construção de uma sociedade sustentável,
conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência
econômica. Em 1997, aconteceu a Rio+5, em Nova Yorque, a fim de analisar a
implementação da agenda 21 nos países participantes.
Na Rio+10, realizada em Johannesburgo, em
2002, foram analisadas as metas traçadas na Conferência de 1992, e serviu para
reiterar o compromisso com o desenvolvimento sustentável. Três anos depois,
entra em vigor o Protocolo de Kyoto, que obriga os países desenvolvidos
participantes a reduzirem os gases que provocam o efeito estufa, e estabelece
mecanismos de desenvolvimento limpo para os países em desenvolvimento.
Finalmente, em 2012, ocorreu a Rio+20, no
Rio de Janeiro, em que foram discutidas duas principais questões: como
construir uma economia verde para atingir o desenvolvimento sustentável e
retirar as pessoas da pobreza, e como melhorar a cooperação internacional para
o desenvolvimento sustentável. Nessa conferência mais de U$ 513 bilhões foram
prometidos para que um futuro sustentável possa ser construído.
É clara a importância das convenções
internacionais no mundo globalizado. Infelizmente, ainda não atingimos o
consenso ideal de desenvolvimento sustentável, porém a cada Conferência damos
mais um passo e construímos sólidas plataformas em direção a um futuro
desenvolvido e verde para todos.
Aluna: Fernanda Silva Abduch Santos
Bibliografia:
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo:
Malheiros. 21ª edição, 2013.
DIAS, Reinaldo. Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade. Atlas,
2ª edição.
Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf
Disponível em:
http://www.un.org/en/sustainablefuture/about.shtml
Visto.
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