Resíduos Industriais Perigosos
É reconhecido que a visão de desenvolvimento que impera
actualmente em todo o mundo, privilegia a redução dos custos associados aos
processos produtivos, o que na maioria dos casos, conduz a uma negligência na
abordagem das questões relacionadas com os impactos ambientais que estes
processos normalmente acarretam.
Os resíduos são todas as substâncias de que o detentor se
desfaz ou tem intenção ou obrigação de o fazer, os quais se encontram
classificados considerando o Catálogo Europeu de Resíduos, CER, Portaria
nº 818/97 de 5 de Setembro.
Os resíduos industriais são gerados pelas actividades
industriais e, apesar dos esforços desenvolvidos pela maioria das grandes
indústrias, em controlar a produção destas substâncias altamente poluentes, bem
como dos seus impactos ambientais, os processos produtivos industriais são ainda
hoje uma das maiores fontes de poluição.
Geram assim uma elevada quantidade de lixo,
sólido, líquido e gasoso, responsável pela contaminação do ar, da água e
do solo, o que constitui uma preocupação actual, a nível dos organismos
europeus, tanto mais que, um dos grandes objectivos da Comissão Europeia até
2020, é combater a poluição atmosférica e reduzir o número de doenças e mortes
dela resultante e consequentemente aumentar a esperança de vida.
No entanto, a poluição industrial pode comprometer a
concretização deste objectivo, uma vez que existe uma enorme diversidade de
indústrias e para travar os impactos ambientais, é necessário recorrer a
diferentes tecnologias, adoptar diferentes soluções técnicas, todas elas bastante
dispendiosas, cuja aplicação muitas vezes é limitada.
Por outro lado, há ainda a considerar, na produção diária das
indústrias a emissão de resíduos industriais perigosos, que constituem uma
ameaça real à saúde pública e ao meio ambiente, pois estes resíduos contêm
características de elevada perigosidade, devido às substâncias tóxicas,
corrosivas, venenosas, inflamáveis, oxidantes, radioactivas e infecciosas que
fazem parte da sua composição.
Estes resíduos são conhecidos e encontram-se classificados na
Lista de Resíduos Perigosos, aprovada em decisão do Conselho da União Europeia.
Numa tentativa de minimizar os efeitos nefastos sobre os
ecossistemas, torna-se assim indispensável efectuar uma avaliação rigorosa do
impacto ambiental causado pela geração destes resíduos, fazer um controlo
rigoroso do seu impacto e a partir daqui, escolher a melhor solução para o seu tratamento.
Para a concretização destas medidas, é necessário conhecer o
tipo de resíduo libertado, a quantidade libertada, e a sua composição, o que
ainda não é possível em muitos dos casos, o que traz dificuldades acrescidas na
gestão e adopção deste tipo de medidas.
Efectivamente os dados disponíveis e que constituem a base de
trabalho, baseiam-se apenas em estimativas: 400 milhões de toneladas por ano de
resíduos perigosos são libertados para atmosfera.
Outro aspecto, não menos importante, diz respeito à enorme quantidade
de produtos químicos que são hoje conhecidos, (sete milhões) e que fazem parte da composição destes resíduos, cuja toxicidade está bem comprovada e bem caracterizada.
No entanto, a par destes
produtos, são sistematicamente introduzidos outros novos, dos quais apenas uma
pequena percentagem é testada quanto à toxicidade, o que provoca um desconhecimento
das suas características tóxicas, facto que traz dificuldades acrescidas,
na gestão dos riscos ambientais.
Em Portugal, a caracterização da periculosidade dos resíduos
encontra-se definida no anexo III da Portaria nº 818/97 de 5 de Setembro, onde estão
sistematizados catorze tipo de resíduos perigosos, designadamente explosivos,
comburentes, irritantes, nocivos, tóxicos, cancerígenos, corrosivos,
infecciosos, teratogénicos, entre outros.
As substâncias e produtos químicos que conferem a periculosidade
a estes resíduos, podem ser identificadas no Decreto-Lei, 273/98 de 2 de
Setembro, enquanto que o Decreto-Lei nº 82/95 de 22 de Abril determina quais os
métodos a utilizar na aferição destas características.
O tratamento dos resíduos industriais perigosos (verificada
que foi a necessidade de tratamento, eliminaram-se as situações em que os resíduos sólidos eram amontoados e
enterrados, os líquidos despejados em rios e mares e os gases lançados no ar) é outra das grandes preocupações que tem feito
parte do debate público, este com carácter bastante polémico.
A nível de opinião pública, o conceito de tóxico, associado
aos resíduos industriais perigosos, tem como consequência o receio de que
qualquer processo de tratamento, produza gases nocivos, sobretudo para a saúde
pública.
Face à polémica muitas vezes instalada, impõe-se sempre uma
avaliação cuidadosa das alternativas existentes, para poder inferir até que
ponto tem validade adoptar uma estratégica genérica para um número
significativo de resíduos industriais, perante a grande variedade de
substâncias.
As condições operacionais devem ser implementadas, de forma de
a garantir, com uma boa margem de segurança, que estas condições de combustão, sejam
de tal modo eficazes e que levem à destruição dos resíduos.
Actualmente, a Europa debate-se com este problema, tentando
seleccionar os métodos e as práticas mais eficazes para este tratamento, as quais
devem, simultaneamente, garantir um
elevado nível de protecção ambiental num mercado de livre concorrência.
A escolha dos equipamentos utilizados no tratamento dos resíduos,
é também um aspecto muito importante que deve ser analisado e baseia-se numa combinação
de diversos factores: a valorização energética de substâncias consideradas
irrecuperáveis, o investimento reduzido, a performance técnica desses
equipamentos e o acréscimo de competitividade que resulta da utilização de
combustíveis mais baratos, como matéria prima, que traz vantagens acrescidas
pela diversificação das fontes energéticas que proporciona.
A co-incineração é o método de tratamento mais generalizado na
Europa e é utilizado em países como a Bélgica, Alemanha, França e Reino Unido. Os
resíduos industriais em combustão servem de matéria prima, em substituição do combustível comum.
Bibliografia:
FORMOSINHO,
Sebastião, PIO Casimiro, BARROS, Henriques, CAVALHEIRO, José “Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos”
ALMEIDA RIBEIRO, João Carlos, “RESÍDUOS EM PORTUGAL ,Contribuição para a
compreensão dos fluxos de resíduos e materiais de fileiras industriais em
Portugal”
Leonor Viegas, nº 20958
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