domingo, 18 de maio de 2014

Resíduos Industriais Perigosos


Resíduos Industriais Perigosos

É reconhecido que a visão de desenvolvimento que impera actualmente em todo o mundo, privilegia a redução dos custos associados aos processos produtivos, o que na maioria dos casos, conduz a uma negligência na abordagem das questões relacionadas com os impactos ambientais que estes processos normalmente acarretam.
Os resíduos são todas as substâncias de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de o fazer, os quais se encontram classificados considerando o Catálogo Europeu de Resíduos, CER, Portaria nº 818/97 de 5 de Setembro.
Os resíduos industriais são gerados pelas actividades industriais e, apesar dos esforços desenvolvidos pela maioria das grandes indústrias, em controlar a produção destas substâncias altamente poluentes, bem como dos seus impactos ambientais, os processos produtivos industriais são ainda hoje uma das maiores fontes de poluição.
 Geram assim uma elevada quantidade de lixo, sólido, líquido e gasoso, responsável pela contaminação do ar, da água e do solo, o que constitui uma preocupação actual, a nível dos organismos europeus, tanto mais que, um dos grandes objectivos da Comissão Europeia até 2020, é combater a poluição atmosférica e reduzir o número de doenças e mortes dela resultante e consequentemente aumentar a esperança de vida.
No entanto, a poluição industrial pode comprometer a concretização deste objectivo, uma vez que existe uma enorme diversidade de indústrias e para travar os impactos ambientais, é necessário recorrer a diferentes tecnologias, adoptar diferentes soluções técnicas, todas elas bastante dispendiosas, cuja aplicação muitas vezes é limitada.
Por outro lado, há ainda a considerar, na produção diária das indústrias a emissão de resíduos industriais perigosos, que constituem uma ameaça real à saúde pública e ao meio ambiente, pois estes resíduos contêm características de elevada perigosidade, devido às substâncias tóxicas, corrosivas, venenosas, inflamáveis, oxidantes, radioactivas e infecciosas que fazem parte da sua composição.
Estes resíduos são conhecidos e encontram-se classificados na Lista de Resíduos Perigosos, aprovada em decisão do Conselho da União Europeia.
Numa tentativa de minimizar os efeitos nefastos sobre os ecossistemas, torna-se assim indispensável efectuar uma avaliação rigorosa do impacto ambiental causado pela geração destes resíduos, fazer um controlo rigoroso do seu impacto e a partir daqui, escolher a melhor solução para o seu tratamento.
Para a concretização destas medidas, é necessário conhecer o tipo de resíduo libertado, a quantidade libertada, e a sua composição, o que ainda não é possível em muitos dos casos, o que traz dificuldades acrescidas na gestão e adopção deste tipo de medidas.
Efectivamente os dados disponíveis e que constituem a base de trabalho, baseiam-se apenas em estimativas: 400 milhões de toneladas por ano de resíduos perigosos são libertados para atmosfera.
Outro aspecto, não menos importante, diz respeito à enorme quantidade de produtos químicos que são hoje conhecidos, (sete milhões) e que fazem parte da composição destes resíduos, cuja toxicidade está bem comprovada e bem caracterizada.
No entanto, a par destes produtos, são sistematicamente introduzidos outros novos, dos quais apenas uma pequena percentagem é testada quanto à toxicidade, o que provoca um desconhecimento das suas características tóxicas, facto que traz dificuldades acrescidas, na gestão dos riscos ambientais.
Em Portugal, a caracterização da periculosidade dos resíduos encontra-se definida no anexo III da Portaria nº 818/97 de 5 de Setembro, onde estão sistematizados catorze tipo de resíduos perigosos, designadamente explosivos, comburentes, irritantes, nocivos, tóxicos, cancerígenos, corrosivos, infecciosos, teratogénicos, entre outros.
As substâncias e produtos químicos que conferem a periculosidade a estes resíduos, podem ser identificadas no Decreto-Lei, 273/98 de 2 de Setembro, enquanto que o Decreto-Lei nº 82/95 de 22 de Abril determina quais os métodos a utilizar na aferição destas características.
O tratamento dos resíduos industriais perigosos (verificada que foi a necessidade de tratamento, eliminaram-se as situações em que os resíduos sólidos eram amontoados e enterrados, os líquidos despejados em rios e mares e os gases lançados no ar) é outra das grandes preocupações que tem feito parte do debate público, este com carácter bastante polémico.
A nível de opinião pública, o conceito de tóxico, associado aos resíduos industriais perigosos, tem como consequência o receio de que qualquer processo de tratamento, produza gases nocivos, sobretudo para a saúde pública.
Face à polémica muitas vezes instalada, impõe-se sempre uma avaliação cuidadosa das alternativas existentes, para poder inferir até que ponto tem validade adoptar uma estratégica genérica para um número significativo de resíduos industriais, perante a grande variedade de substâncias.
As condições operacionais devem ser implementadas, de forma de a garantir, com uma boa margem de segurança, que estas condições de combustão, sejam de tal modo eficazes e que levem à destruição dos resíduos.
Actualmente, a Europa debate-se com este problema, tentando seleccionar os métodos e as práticas mais eficazes para este tratamento, as quais devem,  simultaneamente, garantir um elevado nível de protecção ambiental num mercado de livre concorrência.
A escolha dos equipamentos utilizados no tratamento dos resíduos, é também um aspecto muito importante que deve ser analisado e baseia-se numa combinação de diversos factores: a valorização energética de substâncias consideradas irrecuperáveis, o investimento reduzido, a performance técnica desses equipamentos e o acréscimo de competitividade que resulta da utilização de combustíveis mais baratos, como matéria prima, que traz vantagens acrescidas pela diversificação das fontes energéticas que proporciona.
A co-incineração é o método de tratamento mais generalizado na Europa e é utilizado em países como a Bélgica, Alemanha, França e Reino Unido. Os resíduos industriais em combustão servem de matéria prima, em substituição  do combustível comum.

Bibliografia:
FORMOSINHO, Sebastião, PIO Casimiro, BARROS, Henriques, CAVALHEIRO, José “Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos”
ALMEIDA RIBEIRO, João Carlos, “RESÍDUOS EM PORTUGAL ,Contribuição para a compreensão dos fluxos de resíduos e materiais de fileiras industriais em Portugal”

Leonor Viegas, nº 20958

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