Transportes e a
problemática ambiental
Este post faz uma abordagem à preocupação que se encontra associada à problemática
ambiental, hoje sentida no sector dos transportes.
Escolheu-se este sector da actividade económica por se tratar daquele que
tem maior peso negativo na sustentabilidade ambiental.
A realidade vivida no seio das empresas transportadoras, decorrentes dos enormes
desafios, no âmbito da preservação do ambiente que hoje lhes são colocados, e a
identificação das soluções pelos respectivos gestores destas empresas, são aqui
expostas.
Além disso, dada a tendência actual e a evolução prevista, este sector sempre
constituiu uma das áreas de actuação mais difíceis, tratando-se de um dos
sectores mais críticos para a implementação de soluções, em termos de
desenvolvimento sustentável.
Efectivamente em Portugal o sector dos transportes é aquele que tem contribuído
de uma forma mais negativa para a qualidade do ar, devido à produção elevada para
a atmosfera de Gases com Efeito de Estufa (GEE), devido ao nível de ruído
provocado e devido ainda ao elevado consumo de recursos energéticos.
Esta actividade foi assim responsável por trinta por cento das emissões
nacionais de GEE, em 2004. Este indicador apesar de
ter registado um ligeiro abrandamento, muito por motivos relacionados com a
crise económica, continua bastante elevado e é ainda hoje responsável por vinte
e um por cento do total das emissões de GEE na União Europeia, de acordo com o
último relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA), posicionando
novamente os transportes na cauda dos objectivos de Quioto.
Considerando que a mobilidade de milhares de pessoas é uma necessidade
incontornável no seio da sociedade, a qual tem de ser assegurada, os valores negativos,
encontram a sua justificação, no grande volume de operações que a actividade
regista diariamente, que conduz a um elevado consumo de energia, directamente
relacionado com o consumo dos veículos utilizados em cada modo de transporte, e
na produção, distribuição e utilização de cada unidade de combustível, que depende
da intensidade carbónica dos combustíveis.
Sabe-se que, por um lado, não é possível descurar o compromisso em
assegurar a mobilidade às populações, mas por outro, não se poderá comprometer,
de uma forma irreversível, a preservação do meio ambiente. A resposta dada pelo
sector não pode pois ser dissociada da preocupação ambiental.
Neste contexto, com o objectivo de atingir o equilíbrio do binómio, a
adopção de medidas adequadas, revestiu-se de extrema importância e passou a ser
uma das prioridades de actuação de todos os operadores, através da busca constante
de soluções alternativas, capazes por um lado, de reduzir o custo da operação,
por motivos económicos, e por outro, não menos importante, por motivos ambientais,
caminhando desta forma para uma redução drástica de produção de GEE.
Verificando-se ainda hoje a excessiva dependência do petróleo, à excepção
do modo ferroviário que caminha a passos largos para o seu abandono definitivo,
numa tentativa de reduzir esta dependência, a aposta do sector tem recaído em
soluções que contemplam três das variáveis consideradas como mais importantes:
a garantia da mobilidade das populações, a inovação tecnológica no fabrico dos
veículos e a eficiência do combustível utilizado, conduzindo a uma maior
eficácia e consequente redução da quantidade de emissões carbónicas para a
atmosfera.
A actualização das frotas, dos parques de material e a introdução de novas
tecnologias tornando os veículos menos poluentes, enquadram-se nas soluções
encontradas.
Outra medida importante tem sido a substituição, em determinados
percursos, dos modos de transporte, por exemplo, do aéreo para o ferroviário, e
não menos importante, a sensibilização dos utentes dos transportes, para a
transferência do transporte colectivo para o transporte individual.
Por outro lado, directrizes comunitárias impõem que todas as organizações
adoptem um Sistema de
Gestão Ambiental, com o objectivo de se
conseguir uma integração da sustentabilidade nas suas actividades, garantindo
uma herança positiva após a sua realização.
A norma ISO 20121, utilizada em todo o mundo, fornece uma estrutura para
identificar, reduzir e eliminar os impactos potencialmente negativos, bem como maximizar
os impactos positivos, como a geração de uma ampla gama de benefícios públicos,
comunitários e económicos, através de um melhor planeamento e de processos
melhorados.
Finalmente, no plano jurídico, os agentes intervenientes na pesquisa destas
soluções, encontraram o seu suporte, num conjunto de disposições legais e
regulamentares e dos actos administrativos, que se destinam a tutelar o meio
ambiente, e que têm norteado a sua actuação,
através da aferição da eventual necessidade de corrigir condutas adoptadas e da
colmatação e integração de lacunas.
Estes mecanismos legais ganharam corpo no Direito, desde finais da década
de oitenta, altura em que o legislador se vê obrigado a produzir legislação
adequada, na tentativa de dar voz a estas preocupações e vem a publicar um diploma
para disciplinar e identificar políticas a desenvolver, nesta matéria.
Surge a Lei nº11/87 de 7 de Abril, Lei de Bases do Ambiente.
A Lei de Bases do Ambiente explana no artigo 3º, os princípios
específicos que considera protegerem juridicamente o ambiente, destacando-se como
mais importantes os princípios da prevenção, da participação,
da cooperação internacional e da responsabilização e que têm orientado as
respostas dadas pelas empresas de transportes:
O princípio da prevenção que tem
como finalidade evitar as lesões no meio ambiente, antecipando situações que
podem ser danosas por via da adopção de meios adequados à não ocorrência da
situação. Para o professor Gomes Canotilho o princípio da prevenção “é uma regra de bom senso, pois mais vale evitar a ocorrência de danos
do que contabilizá-los e tentar repará-los, pois: em muitos casos depois de o
dano ocorrer é impossível removê-lo.”
O princípio da correcção na fonte,
ou princípio da auto-suficiência, ou do produtor-eliminador, tem por objectivo
actuar na origem, pesquisando as causas de poluição para eliminá-las, ou evitar
que se repitam.
Bibliografia:
Estudo
“Climate for a transport change”, publicado pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) líticas
de Ambiente 2008/2009
ALVES Joana, “Transportes e
Ambiente” (Mestrado em Engenharia do
Ambiente pelo Instituto Superior Técnico)
TIAGO FARIAS, DTEA Transportes, Energia
e Ambiente - “Medidas de Mitigação para o Sector dos Transportes” NUNES DA SILVA, “Transportes e Ambiente. Indicadores de integração”
PEREIRA DA SILVA,
VASCO, “Verde Cor de Direito, Lições de
Direito do Ambiente”, Almedina, 2005
Santos
Cláudia, Dias Figueiredo José, Sousa Aragão, Maria Alexandra, “Introdução Ao Direito do Ambiente”, Coordenação cientifíca
de José Joaquim Gomes Canotilho, Universidade Aberta, 1998
Leonor Viegas,
Nº 20958
Visto.
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